Eleição do delegado e do subdelegado de turma |
do Regulamento interno
Artigo 58º – DELEGADO E SUBDELEGADO DE TURMA
1 – Cada turma do 1º, 2º e 3º ciclo e ensino secundário tem direito a ser representada por um delegado e um subdelegado.
2 – Os delegados e subdelegados de turma são eleitos, preferencialmente de entre os alunos com currículo completo, pelas respetivas turmas, por escrutínio secreto, sob a supervisão do professor titular de turma, no 1º ciclo e do diretor de turma no 2º e 3º ciclo e ensino secundário e no prazo fixado para o efeito pelo diretor.
3 – Da eleição referida no número anterior é lavrada ata para o dossier do diretor de turma e professor titular de turma com comunicação dos resultados ao diretor.
4 – O processo eleitoral deve estar concluído até 15 de outubro de cada ano.
ARTIGO 59º – COMPETÊNCIAS DO DELEGADO DE TURMA
1 – Compete ao aluno delegado e, na sua ausência, ao aluno subdelegado:
Representar a turma;
Dinamizar a colaboração de todos os colegas, no sentido de se responsabilizarem pela maneira de estar na sala de aula, sua limpeza e arrumação do material da mesma;
Participar no conselho de delegados de turma;
Participar ao professor titular de turma, no 1º ciclo e ao diretor de turma no 2º e 3º ciclo e ensino secundário, todas as ocorrências que considere relevantes;
Ser interlocutor do professor titular de turma, no 1º ciclo e do diretor de turma no 2º e 3º ciclo e ensino secundário, sempre que para isso seja solicitado.
Colaborar na preparação e realização das atividades da turma.
2 – O aluno delegado é auxiliado e substituído, na sua falta ou impedimento, pelo subdelegado, no desempenho das competências.
ARTIGO 60º – MANDATO DO DELEGADO E SUBDELEGADO DE TURMA
1 – O mandato do delegado e subdelegado de turma tem a duração de um ano letivo.
2 – O delegado e subdelegado cessam funções nos seguintes casos:
No final do ano letivo;
Por proposta do professor titular de turma ou diretor de turma, sancionada pela maioria absoluta dos alunos da turma;
Por decisão, em assembleia de turma, de dois terços dos elementos da turma;
Em consequência da aplicação de medidas educativas disciplinares da competência do diretor do AEA ou do Ministério da Educação;
Mediante pedido de demissão, devidamente fundamentado, apresentado ao professor titular de turma ou diretor de turma e aceite por este.
3 – O aluno subdelegado passa a delegado, quando este perder o mandato ou cessar funções, procedendo-se à eleição para subdelegado.
ARTIGO 61º – CONSELHO DE DELEGADOS DE TURMA
1 – O conselho de delegados de turma é constituído pelos alunos delegados de turma, quando expressamente convocados para o efeito.
2 – O conselho de delegados de turma reúne-se, sem prejuízo da atividade letiva, uma vez por período e é convocada pelo coordenador de estabelecimento no caso do 1º ciclo e dos coordenadores de diretores de turma do 2º e 3º ciclo e ensino secundário.
3 – São competências do conselho de delegados de turma:
Discutir os problemas que afetam a vida dos alunos na comunidade escolar e procurar as soluções mais ajustadas à resolução desses problemas;
Dar parecer sobre matérias que lhe sejam apresentadas pelo conselho geral do AEA, pelo diretor e pelo conselho pedagógico;
Propor e realizar atividades do âmbito escolar, concretamente para a elaboração e concretização do plano anual de atividades;
Contribuir para o aperfeiçoamento da organização e funcionamento da comunidade escolar.
ARTIGO 62º – ASSEMBLEIA DE TURMA
1 – A assembleia de turma é constituída por todos os alunos da turma e presidida pelo respetivo professor titular de turma ou diretor de turma e poderá ter a participação dos professores da turma, no caso dos 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, bem como, do representante dos pais e encarregados de educação.
2 – A assembleia de turma pode reunir para:
Eleger ou substituir os seus representantes, nos termos do presente regulamento interno;
Planificar e organizar atividades de âmbito escolar;
Discutir e encontrar os processos e soluções mais ajustadas à resolução dos problemas da turma, especialmente os que digam respeito à indisciplina e ao insuficiente aproveitamento escolar.
3 – A assembleia de turma que é presidida pelo professor titular de turma, no 1º ciclo, ou pelo diretor de turma, é convocada:
Pelo professor titular de turma ou diretor de turma, por sua iniciativa, ou a pedido do aluno delegado;
Pelo professor titular de turma ou pelo diretor de turma por solicitação de, pelo menos, dois terços dos alunos da turma mediante a apresentação, por escrito, dos motivos da reunião;
Um delegado de turma deve…
…SER NEUTRO porque para ele todos os colegas são iguais.
…SER RESPEITADOR porque, para sermos respeitados, temos de respeitar os outros.
…SER O PRIMEIRO A CUMPRIR AS REGRAS, para servir de exemplo aos colegas.
…AJUDAR OS COLEGAS porque tem de ser um bom amigo.
…OUVIR OS COLEGAS, para poder transmitir os seus desejos.
…SER SINCERO, para que todos confiem nele.
…SER COMUNICATIVO, promovendo o diálogo entre todos porque, só assim, é possível resolver os problemas.